Papa São Pio
V
Bula Quo Primum Tempore (14/07/1570)
PIO BISPO Servo dos Servos de
Deus Para perpétua memória
1 - Desde
que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos
nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido
de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que
nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado
possível. 2 - Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos
estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e
Breviário. 3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à
instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os
devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal,
como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de
Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa),
parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta
tarefa, ou seja, a edição do Missal. 4 - Para tanto, julgamos dever confiar
este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar
cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e
com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda
parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados,
que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles
restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres. 5 -
Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que
seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos
desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam
de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem
observar doravante na celebração das Missas. 6 - E a fim de que todos, e em
todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e
Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e
para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta,
conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas
Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares,
de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja de homens ou de mulheres, inclusive os
das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas
nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser
celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja
Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam
munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um
juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras.
Espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma
instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de
um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso
ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma,
suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa;
mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o
consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo,
concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário,
de poder celebrar a Missa segundo este Missal. 7 - Quanto a todas as outras
sobreditas Igrejas, por Nossa presente
Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena
de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam
eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal
recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso,
nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores
das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma
dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de
qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência,
rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos,
sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por
costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro
e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a
norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha
a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão
as que estão contidas neste Missal. 8 - Além disso, em virtude de Nossa
Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto
seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se
possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e
licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em
nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre. 9 - Da mesma forma
decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e
todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou
Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro
modo que o por Nós ordenado; nem sejam
coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a
presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada,
mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força. 10 - Não obstante
todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie:
Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto
gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não
obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por
uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200
anos. 11 -Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da
publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam
obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria
Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os
que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este
Missal à venda. 12 - E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja
conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade
Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores
domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa
autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma
multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros
domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso
facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o
direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem
nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por
Nós estabelecido, para estes casos, nos
países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que
confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um
exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para
imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere
absolutamente em nada. 13 - E como seria difícil transmitir a presente Bula a
todos os lugares do mundo cristão e levá-la imediatamente ao conhecimento de
todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas
da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no
Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta
Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo
de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo
inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou
exibida. 14 - Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido
infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa
permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto,
declaração, vontade, decreto e proibição. Se alguém, contudo, tiver a audácia
de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus
Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo. Dado em Roma
perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no
dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V. No ano de 1570,
indict. 13, no dia 19 de Julho, 5º ano do Pontificado do nosso Santo Padre em
Cristo Pio V, Papa pela Providência divina, as cartas anexas foram publicadas e
afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria
Apostólica e de igual maneira à extremidade do Campo Flora como de costume, por
nós Jean Roger e Philibert Cappuis, camareiros, Scipico de Ottaviani, Primeiro
Camareiro.
Boa tarde!
ResponderExcluirEu gostaria de saber, por gentileza, antes de mais nada... sou católico, casado e pai de 2 crianças lindas. Assistia a missa nova, sei dos erros que nela contem, e dom Marcel Lefebvre a denunciou. A 1 mês decidi não ir mais na missa, minha esposa que sempre foi contra minha posições, como ex-protestante, ela me informou que quer voltar a igreja protestante, da qual ela frequentava e quer levar as crianças. Na epoca em que ela começou a assistir missa comigo eu frequentava a RCC, e ela se identificou muito com isso, a uns 5 anos, mas com aquisição de conhecimento sobre a tradição da Igreja fui enxergando melhor as cosias. Diversas vezes tentei convence-la mas ela de forma alguma não aceita a minha posição, ela diz que sente falta de cantar na igreja, de fazer parte de algum grupo...ela diz que eu vivo numa bolha, longe de todos...ela pensa que é a minha opinião, mas não! eu quero seguir a tradição, a missa de sempre, a dita de sao pio V, no qual escreveu uma BULA em que ordenou que não fosse rezada ou cantada de forma diferente como é. Como faço? o que posso falar para ela? acho que preciso rezar mais!!! rezo o terço, mas falta o rosario...
a paz de Cristo