O que deve pensar um católico sobre o Concílio Vaticano II?
O Concílio Vaticano II foi uma reunião dos dois mil e quinhentos bispos de todo o mundo durante quatro sessões, desde outubro de 1962 a dezembro de 1965. O Papa João XXIII, em sua alocução de abertura ao concílio (11.10.62) declarou que sua finalidade era que a fé católica se conservasse e ensinasse, mas que sem recorrer a condenações, senão fazendo um chamado a todos os povos. O Papa Paulo VI concorda com seu predecessor: o Concílio Vaticano II “foi um acontecimento importantíssimo porque (...) antes de tudo buscou as necessidades pastorais e, alimentando-se na chama da caridade, fez um grande esforço para chegar não somente aos cristãos ainda separados da comunhão com a Santa Sé, senão também a toda família humana” (breve de clausura, 8.12.65).
Os ensinamentos do Concílio e sua interpretação por Roma
Com tais idéias, não é de estranhar que encontremos o ensinamento católico apresentado de forma débil (sem definições nem condenações), confusa (sem terminologia técnica nem escolástica) e unilateral (para atrair aos não católicos). Todo esse ensinamento vago e ambíguo, que já é liberal em seu método, seria interpretado em seu verdadeiro sentido liberal depois do Concílio.
Vejamos alguns exemplos de como interpreta Roma (20) os ensinamentos conciliares.
a) Sacrosantum Concilium: deve insistir-se na liturgia da palavra (n.9), nos aspectos da Missa como banquete (n.10), na participação ativa do povo (nn.11 e 14), e portanto na língua vernácula (nn. 36 e 54); o resultado é a Nova Missa (cfr. C5).
b) Unitatis Redintegratio: os católicos devem orar com os protestantes (nn. 4 e 8) o resultado é a hospitalidade eucarística. (cfr. C8)
c) Sacrosanctum Concilium: devem revisar-se os ritos e fórmulas de penitência (n.72), e a Extrema Unção deve converter-se em uma Unção de Enfermos (nn. 73 e 75); o resultado são a confissão cara a cara e as absolvições gerais, e no sacramento da Extrema Unção uma nova matéria, uma nova forma e um novo sujeito (os enfermos que não estão em perigo de morte) (21)
d) Lumen Gentium: a Igreja de Cristo subsiste em (não é) a Igreja Católica (n.8); o resultado é que também se encontra nos “irmãos separados” (Ut unum sint, n. 11) (22).
e) Unitatis Redintegratio: A Igreja de Cristo tem irmãos separados em “Igrejas”[sic] separadas (n.3), que devem ser como irmãs (n.14); e portanto não há necessidade, por exemplo, de converter aos ortodoxos (23).
f) Optatam Totius: os seminaristas devem conhecer a filosofia moderna e o progresso da ciência (n.15), a psicologia e a sociologia (n.20); o resultado é que se fomenta o estudo em universidades seculares, mas não o do tomismo, e aparecem espiritualidades abertas, moralidade subjetiva, etc.
g) Gaudium et Spes: se identifica o matrimônio com o “amor conjugal” (nn. 48 e 50), a Igreja renuncia a todos os privilégios que lhe outorgava o Estado (n.76), e deseja uma autoridade mundial (n.82); o resultado é respectivamente, o fiasco das nulidades matrimoniais (cfr.C8), que a religião católica deixa de ser religião de Estado em todo o mundo, e que se presta um pleno apoio a Organização das Nações Unidas.
O mesmo esquema poderíamos repetir com todas as inovações aprovadas.
Os erros doutrinais do Concílio
O que é ainda mais grave: o Concílio foi sequestrado por elementos liberais da Igreja, que desde o princípio conseguiram o rechaço dos esquemas preparatórios pré-conciliares confeccionados para sua discussão, e os substituíram por outros esquemas progressistas redigidos por seus próprios “experts”. (Os liberais também conseguiram introduzir seus membros nas comissões). Os novos esquemas, aprovados como decretos, constituições e declarações do Concílio, continham, mais ou menos, explicitamente, erros doutrinais pelos quais os liberais haviam sido condenados no passado.
Tomemos como exemplos as seguintes passagens do Concílio e comparemo-las com a doutrina católica:
a) Gaudium et Spes: o homem é “a única criatura terrestre a que Deus amou por si mesmo” (n.24), idéia oposta a “tudo fez Javé para seu fim” (Prov. 16, 4);“todos os bens da terra devem ordenar-se em função do homem” (n.12), sem mencionar que a finalidade é servir-lhe de ajuda para salvar sua alma; “o Filho de Deus com sua encarnação se uniu em certo modo com todo homem” (n.22), quando o Concílio de Éfeso fala de que Deus assumiu uma natureza humana individual (Denz. 114); “a natureza humana (...) foi elevada também em nós a dignidade sem igual” (n.22), invés de “pouco menor que os anjos os fizeste” (Sl. 8,6); fala da “excelsa dignidade da pessoa humana” (n.26), que só existe em quem vive honestamente (Ap. 3, 4); e afirma “seus direitos e deveres universais e invioláveis” (n.26), quando a quem desperdiçasse seus talentos lhe seriam tirados (Lc 19, 24).
b) Dignitatis Humanae: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito a liberdade religiosa. Esta liberdade consiste em que todos os homens estejam imunes de coação (...) de qualquer potestade humana, e isto de tal maneira, que em matéria religiosa nem se obrigue a ninguém a fazer contra sua consciência nem se lhe impeça que atue conforme ela (...) dentro dos limites devidos (...) Este direito da pessoa humana a liberdade religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade, de forma que chegue a converter-se em um direito civil” (n.2); porém, a doutrina católica condena as seguintes proposições: “a liberdade de consciência e de cultos é um direito livre de cada homem, que deve ser proclamado e garantido legalmente em todo Estado bem constituído (...) o melhor governo é aquele no qual não se reconhece o poder político a obrigação de reprimir com sanções peais aos violadores da religião católica, salvo quando a tranqüilidade pública assim o exija” (Pio IX, Quanta Cura, n.3).
c) Unitatis Redintegratio: “o espírito de Cristo não recusou servir-se delas [das igrejas e comunidades separadas] como de meio de salvação” (n.3), contra P2.
d) Ad Gentes: “promova-se a ação ecumênica de forma que (...) os católicos colaborem fraternalmente com os irmãos separados (...) na comum profissão possível da Fé em Deus e em Jesus Cristo diante das nações” (n.15), contra P7.
e) Nostra Aetate: “A igreja Católica não rechaça nada do que nestas religiões [não cristãs] haja de santo e verdadeiro. Considera com sincero respeito os modos de obrar e de viver” (n.2), enquanto que as Sagradas Escrituras dizem que“todos os deuses dos povos são demônios” Sl. 95, 5) e “não aprenderás a imitar as abominações daquelas nações” (Deut. 18, 9).
f) Lumen Gentium: “a ordem dos bispos (...) junto com sua cabeça, o Romano Pontífice, e nunca sem esta cabeça, é também sujeito da suprema e plena potestade sobre a universal Igreja” (n.22), contra P4; e “a consagração episcopal, junto com o ofício de santificar, confere também o ofício de ensinar e reger” (n.21), contra a doutrina da Igreja segundo o qual a “dignidade episcopal depende imediatamente de Deus em quanto ao poder de ordem, e da Sede Apostólica em quanto ao poder de jurisdição” (Pio VI, Deessemus Nos). «la dignidad episcopal depende inmediatamente de Dios en cuanto al poder de orden, y de la Sede Apostólica en cuanto al poder de jurisdicción» (Pío VI, DeessemusNos).
O Concílio mesmo anima as tendências liberais (e seu impulso se converterá na política vaticana pós-conciliar) e se separa do ensinamento católico tradicional. Mas não tem autoridade para nenhuma das duas coisas (P5 e P6). Nossa posição deve ser: “nos negamos e temos negado sempre a seguir a Roma de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no Concílio Vaticano II e depois do Concílio em todas as reformas que dele surgiram. 24
E em torno dessas tendências neomodernistas gira todo o Concílio. 25
Foi infalível o Concílio Vaticano II?
Não por razão do magistério extraordinário, posto que rejeitou definir. O mesmo Papa Paulo VI, em audiência de 12.1.66, disse que “havia evitado proclamar de forma extraordinária dogmas dotadas de nota de infalibilidade” 26.
Nem por razão do magistério universal ordinário, porque este consiste na maravilhosa uniformidade dos ensinamentos dos bispos dispersos por todo o mundo (e não quando estão reunidos, em que possam ser objeto de grupos de pressão) 27 e não é um poder para definir, senão para ratificar o que sempre se creu. A universalidade em questão não é somente de lugar (todos os bispos) senão também de tempo (sempre): cfr. Vaticano I se P6.
Nem por razão do magistério simplesmente autêntico 28, porque o objeto de todo magistério é o depósito da fé, que deve ser santamente custodiado e fielmente exposto (Vaticano I, Denz, 1836), e não a adoção como doutrina católica de “os melhores valores de dois séculos de ‘cultura liberal’”, ainda que tenham sido “purificados”(Card. Ratzinger, Gesú, Nov. 1984, pág. 72; cfr. Gaudium et Spes, nn. 11 e 44).
E assim, este Concílio foi “ecumênico” mais no sentido moderno de apelar ao sentimento religioso de todos os povos, que no sentido tradicional de representar a toda a Igreja docente.
20. Outra história é como se interpretam as diretrizes nas paróquias.
21. Afeta tudo isto “a substância dos sacramentos” sobre a qual a Igreja não tem poder (cfr. Pio XII em P5)?
22. Ut unum sint é a encíclica de João Paulo II sobre o ecumenismo (25.5.95).
23. Cfr. A comissão Internacional Conjunta para o Diálogo Teológico entre a Igreja Católica e a Igreja [sic] Ortodoxa, em Balamand (Líbano), 17/24.6.93
24. Declaração de 21.11.74, cfr. Apêndice I.
25. “O Papa João Paulo II faz não por certo da Sagrada Escritura, senão do acontecimento de Assis, o ‘schibbolet’ [sinal, cfr. Juec. 12, 5] da correta ‘compreensão da correta ‘compreensão do Concílio’”, Johannes Dörmann, O itinerário teológica de João Paulo II, Fundação São Pio X, Buenos Aires 1994, cap. II, pág. 48.
26 Cfr. la declaración de la Comisión Teológica del 6.3.64, repetida por el Secretario General del Concilio a 16.11.64: “dada o costume conciliar e o propósito pastoral do presente Concílio, este Sagrado Sínodo só define as matérias de fé e moral como obrigatórias na Igreja quando o mesmo declare abertamente”. Nunca o fez.
27 Église et Contre-Église au Concile Vatican II, Courrier de Rome, 1996, pág. 255.
28 Ibid., pág. 287.
29 Acta Apostolicae Sedis (LXX), págs. 920 e ss.
Tradução: Capela Nossa Senhora das Alegrias -Vitória/ES
Observações à Tradução: capela@nossasenhoradasalegrias.com.br
Fonte: Retirado do Breviário sobre a Fraternidade São Pio X
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