In illo tempore…
Que diferença fazem 50 anos! Inegociável era o corajoso do Bispo Pietro Fiordelli, que em 1956 fez muito alarde ao proclamar em alto e bom som qual é a Doutrina da Igreja no tocante ao chamado “casamento civil”. E olha que era o casamento civil entre homem e mulher, porque a abominação chamada “casamento gay” não existia nem no pensamento do pior ateu!
Sobre casamentos civis entre católicos
“Hoje, Domingo, 12 de agosto, dois de seus paroquianos celebram seu casamento civil na Prefeitura, rejeitando o matrimônio religioso. Esta autoridade eclesiástica fez todos os esforços para impedir esse gravíssimo pecado. Este gesto de aberta rejeição e de desprezo à religião é uma fonte de imensa dor para os sacerdotes e os fiéis. O chamado “casamento civil” entre duas pessoas batizadas, absolutamente não pode ser considerado como casamento, mas apenas o início de um escandaloso concubinato. Portanto, Sr. pároco, à luz da moral Cristã e das leis da Igreja, ambos serão classificados como públicos concubinos, e de acordo com os cânones 855 e 2537 do Código de Direito Canônico, serão considerados para todos os efeitos, Mauro Bellandi e a Senhorita Loriana Nunziati como pecadores públicos.
A eles serão negados todos os SS. Sacramentos, não será abençoada a sua casa, não poderão ser aceitos como padrinhos de batismos e confirmações e lhes serão negados um funeral religioso. Somente se deverá rezar por eles para que reparem o grave escândalo. Finalmente, porque chegou ao conhecimento desta autoridade eclesiástica, que seus pais falharam em seus deveres como pais cristãos, consentindo nesse passo imensamente pecaminoso e escandaloso, Vossa Senhoria, por ocasião da Páscoa negará a água benta à Família Bellandi e aos pais de Loriana Nunziati. Que a presente carta seja lida a todos os fiéis.”
Fonte: Cordialiter – Tradução: Gercione Lima
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