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Motu proprio Sumorum
Pontificum
Papa Bento XVI
(Excertos*)
“Sempre foi preocupacao dos Sumos
Pontifices ate o
tempo presente, que a Igreja de
Cristo ofereca um
culto digno a Divina Majestade
"para louvor e gloria
de seu nome" e "para nosso
bem e o de toda sua
Santa Igreja".
Desde tempos imemoriais ate o futuro
deve ser
respeitado o principio "segundo
o qual cada Igreja
particular deve estar de acordo com a
Igreja
universal nao so sobre a doutrina da
fe e os sinais
sacramentais, mas nos usos
universalmente
transmitidos pela tradicao apostolica
continua. Estes
devem manter-se nao so para evitar os
enganos, mas
tambem para que a fe seja transmitida
em sua
integridade, ja que a regra de oracao
da Igreja (lex
orandi) corresponde a sua regra da fe
(lex credendi)."
... Entretanto, com o fim que a
Sagrada Liturgia
possa de modo mais eficaz cumprir com
sua missao,
muitos outros Romanos Pontifices no
curso dos
seculos vieram a expressar particular
preocupacao,
entre eles Sao Pio V e eminente, quem
com grande
zelo pastoral, segundo a exortacao do
Concilio de
Trento, renovou o culto em toda a
Igreja,
assegurando a publicacao de livros
liturgicos
corrigidos e "restaurados
segundo as normas dos
Pais" e os pos em uso na Igreja
Latina.
E evidente que entre os livros
liturgicos de Rito
Romano o Missal Romano e eminente.
Nasceu na
cidade de Roma e gradualmente ao
longo dos seculos
tomou formas que sao muito similares
a aquelas em
vigor em recentes geracoes....
...Tendo ponderado amplamente os
insistentes
pedidos destes fieis a nosso
Predecessor Joao Paulo
II, tendo escutado tambem os Padres
do Consistorio
de Cardeais realizado em 23 de marco
de 2006,
tendo sopesado todos os elementos,
invocado o
Espirito Santo e pondo nossa
confianca no auxilio de
Deus, pela presente Carta Apostolica,
DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1.... e licito celebrar o Sacrificio da Missa de
acordo com a edicao tipica do Missal
Romano
promulgado pelo Beato Joao XXIII em
1962 e nunca
anulado, como a forma extraordinaria
da Liturgia da
Igreja...
Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer
sacerdote de Rito Latino, seja
secular ou religioso,
pode usar o Missal Romano publicado
pelo Beato
Joao XXIII em 1962... um sacerdote
nao requer de
nenhuma permissao, nem da Se
Apostolica nem de
seu Ordinario.
Art. 4. Com a devida observancia da lei, inclusive os
fieis Cristaos que espontaneamente o
solicitem,
podem ser admitidos a Santa Missa
mencionada no
art. 2.
Art. 5,
§ 1. Em paroquias onde um grupo de fieis aderidos a
previa tradicao liturgica existe de
maneira estavel,
que o paroco aceite seus pedidos para
a celebracao
da Santa Missa de acordo ao rito do
Missal Romano
publicado em 1962. Que o paroco vigie
que o bem
destes fieis esteja harmoniosamente
reconciliado
com o cuidado pastoral ordinario da
paroquia, sob o
governo do Bispo e segundo o Canon
392, evitando
discordias e promovendo a unidade de
toda a Igreja.
§ 3. Que o paroco permita celebracoes desta forma
extraordinaria para fieis ou
sacerdotes que o pecam,
inclusive em circunstancias
particulares tais como
matrimonios, funerais ou celebracoes
ocasionais,
como por exemplo peregrinacoes.
§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato Joao
XXIII devem ser dignos e nao
impedidos
canonicamente.
Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o
Missal do Beato Joao XXIII, as
Leituras podem ser
proclamadas inclusive nas linguas
vernaculas,
utilizando edicoes que tenham
recebido a recognitio
da Se Apostolica.
Art. 10. E licito que o Ordinario local, se o
considerar oportuno, erija uma
paroquia pessoal
segundo as normas do Canon 518 para
as celebracoes
segundo a forma anterior do Rito
Romano ou
nomear um reitor ou capelao, com a
devida
observancia dos requisitos canonicos.
Tudo o que e decretado por Nos
mediante este Motu
Proprio, ordenamos que seja assinado
e ratificado
para ser observado a partir de 14 de
Setembro deste
ano, festa da Exaltacao da Santa
Cruz, em que pese a
todas as coisas em contrario.
Dado em Roma, junto a Sao Pedro, em 7
de julho no
Ano do Senhor de 2007, Terceiro de
nosso
Pontificado.”
Bento
XVI
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Traducao nao-oficial do original em latim
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